1° Faturas em aberto, ou seja, não pagas, com mais de 60 dias vencidas.
2° Faturas em aberto, ou seja, não pagas, com mais de 60 dias vencidas puladas, ainda que a fatura mais recente tenha sido paga.
3° Quando constatado violação do hidrômetro, ou seja, consta como furto de água, sujeito a lavração de Boletim de Ocorrência, e demais medidas cabíveis.
1° Após desligado o fornecimento de água por corte, é necessário que sejam quitadas todas as faturas em atraso.
2° Após desligado o fornecimento de água por violação de hidrômetro e furto de água, será cobrado multa no valor de 10 a 50% do valor do salário mínimo vigente de acordo com o regulamento do SAAE, independente da lavração ou não de boletim de ocorrência.
1° A Cobrança de faturas devidas em aberto, além de estar na fatura de água, abaixo do campo mensagens, se dará por:
2° Só será feito acordo para pagamento de faturas devidas, antes de efetuado o corte do fornecimento de água.